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Todas as pessoas, inclusive servidores, prestadores de serviços, visitantes, dentre outros, que necessitem adentrar na unidade prisional, passarão pela revista corporal. Isso é um procedimento normal e rotineiro. 

As pessoas que se recusarem a passar pelos procedimentos de revista, não poderão adentrar na Unidade Prisional e as flagradas em situação de irregularidade serão detidas pela equipe de segurança, a qual deverá acionar o coordenador de segurança.

As crianças ou adolescentes também passarão pelo procedimento de revisita sempre acompanhados do responsável legal ou pessoa por este indicada.

Roupas e acessórios adequados

As roupas para adentrar nas unidades prisionais deverão ser simples, observando as seguintes regras.

É vedado ao visitante do preso adentrar à Unidade Prisional trajando:

– bermuda ou short;

– saias ou vestidos curtos, ou seja, acima do joelho;

- roupas decotadas ou transparentes;

- camisas curtas, ou seja, acima do cós da calça;

- camiseta sem manga;

- roupas justas ou insinuantes;

– roupas acolchoadas ou com forro;

– roupas que tenham acima de 04 (quatro) bolsos;

– roupas com detalhes em metal;

– roupas vermelhas ou pretas; e

– roupas íntimas com aro ou metais;

O visitante não poderá usar cintos, capuz, boné, chapéu ou similares, bem como não poderá usar sapato fechado e/ou com solado grosso e/ou com salto ou outros que sejam análogos;

Será permitida a entrada apenas dos visitantes que estiverem usando chinelo de dedo convencional, de qualquer marca, contudo, deverá ser semelhante ao chinelo “havaianas” simples;

Prendedores de cabelo serão permitidos, desde que sejam do tipo “buchinha”;

O visitante não poderá trajar roupas que façam alusão a times de futebol ou apologia ao crime e/ou consumo de drogas, partidos políticos, candidatos eletivos e forças de segurança. Igualmente não será permito o uso de roupas semelhantes a uniformes das Forças Armadas, dos agentes de segurança penitenciários e das Polícias Militar ou Civil;

O visitante não poderá usar ou portar:

– bijuterias ou joias, exceto aliança

– relógio;

Alimentos permitidos

Será permitido ao visitante social adentrar na Unidade Prisional de posse de alimentos, desde que estes estejam em vasilhames plásticos transparentes, ficando proibida a entrada de:

- alimentos que contenham recheio e/ou cobertura;

- alimentos com osso, espinho ou caroço;

– alimentos como:

a) salada de maionese;

b) macarronese;

c) estrogonofe e/ou salpicão com maionese; e

d) similares.

- alimento com muito caldo ou gordura;

– alimentos ácidos, como vinagrete ou similares;

- alimentos em pó, tais como:

a) farinha;

b) leite;

c) achocolatado; e

e) similares.

- bebidas com qualquer teor alcoólico;

- suco embalado em caixinhas;

- iogurtes em geral;

- doces com aspecto heterogêneo:

a) como os que contenham pedaços ou camadas; e

b) similares.

- frutas cítricas, abacaxi e uva;

- feijão com qualquer tipo de mistura:

- quaisquer tipos de condimento e tempero;

- uvas passas;

- azeitonas;

- óleo ou azeite;

- torresmo e bacon;

- queijo, exceto muçarela fatiada.

- refrigerante de coloração escura; e

– embutidos:

a) salsicha;

b) linguiça; e

c) similares.

Além dos alimentos elencados nos incisos deste artigo e desde que com o aval da Direção, serão retidos quaisquer outros que apresentem indícios de risco à saúde do preso e/ou à segurança da Unidade Prisional.

O total de alimentos limita-se ao consumo do dia e não poderá ultrapassar cinco quilogramas por preso, vedada sua estocagem nas celas.

As frutas cítricas e abacaxi poderão entrar, desde que estejam descascadas.

As bebidas serão limitadas, por preso, a:

I – 02 (dois) litros de refrigerante e/ou suco; e

II – 01 (um) litro de água mineral.

O quantitativo de bebidas deve ser considerado à parte do total de alimentos, sendo que as embalagens devem ser de plástico transparente, devidamente lacradas, devendo o conteúdo não estar congelado.

É proibida a entrada de talheres de metal e/ou vasilhames e/ou copos de vidro, os quais devem ser descartáveis.

Ao final do horário de visitação, o visitante deverá retornar com o alimento não consumido no dia, assim como com os vasilhames que adentrarem na Unidade Prisional.

No dia da visitação será permitida a entrada dos seguintes itens, por criança:

- 03 (três) mamadeiras;

- 02 (duas) mudas de roupa extra;

- 04 (quatro) fraldas descartáveis;

- lenços umedecidos em quantidade suficiente para uso no dia.

Não será permitida a entrada de alimentos que necessitam de refrigeração contínua para preservação do seu consumo.

DEPEN - Departamento Penitenciário de Minas Gerais
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