Todas as pessoas, inclusive servidores, prestadores de serviços, visitantes, dentre outros, que necessitem adentrar na unidade prisional, passarão pela revista corporal. Isso é um procedimento normal e rotineiro.
As pessoas que se recusarem a passar pelos procedimentos de revista, não poderão adentrar na Unidade Prisional e as flagradas em situação de irregularidade serão detidas pela equipe de segurança, a qual deverá acionar o coordenador de segurança.
As crianças ou adolescentes também passarão pelo procedimento de revisita sempre acompanhados do responsável legal ou pessoa por este indicada.
Roupas e acessórios adequados
As roupas para adentrar nas unidades prisionais deverão ser simples, observando as seguintes regras.
É vedado ao visitante do preso adentrar à Unidade Prisional trajando:
– bermuda ou short;
– saias ou vestidos curtos, ou seja, acima do joelho;
- roupas decotadas ou transparentes;
- camisas curtas, ou seja, acima do cós da calça;
- camiseta sem manga;
- roupas justas ou insinuantes;
– roupas acolchoadas ou com forro;
– roupas que tenham acima de 04 (quatro) bolsos;
– roupas com detalhes em metal;
– roupas vermelhas ou pretas; e
– roupas íntimas com aro ou metais;
O visitante não poderá usar cintos, capuz, boné, chapéu ou similares, bem como não poderá usar sapato fechado e/ou com solado grosso e/ou com salto ou outros que sejam análogos;
Será permitida a entrada apenas dos visitantes que estiverem usando chinelo de dedo convencional, de qualquer marca, contudo, deverá ser semelhante ao chinelo “havaianas” simples;
Prendedores de cabelo serão permitidos, desde que sejam do tipo “buchinha”;
O visitante não poderá trajar roupas que façam alusão a times de futebol ou apologia ao crime e/ou consumo de drogas, partidos políticos, candidatos eletivos e forças de segurança. Igualmente não será permito o uso de roupas semelhantes a uniformes das Forças Armadas, dos agentes de segurança penitenciários e das Polícias Militar ou Civil;
O visitante não poderá usar ou portar:
– bijuterias ou joias, exceto aliança
– relógio;
Alimentos permitidos
Será permitido ao visitante social adentrar na Unidade Prisional de posse de alimentos, desde que estes estejam em vasilhames plásticos transparentes, ficando proibida a entrada de:
- alimentos que contenham recheio e/ou cobertura;
- alimentos com osso, espinho ou caroço;
– alimentos como:
a) salada de maionese;
b) macarronese;
c) estrogonofe e/ou salpicão com maionese; e
d) similares.
- alimento com muito caldo ou gordura;
– alimentos ácidos, como vinagrete ou similares;
- alimentos em pó, tais como:
a) farinha;
b) leite;
c) achocolatado; e
e) similares.
- bebidas com qualquer teor alcoólico;
- suco embalado em caixinhas;
- iogurtes em geral;
- doces com aspecto heterogêneo:
a) como os que contenham pedaços ou camadas; e
b) similares.
- frutas cítricas, abacaxi e uva;
- feijão com qualquer tipo de mistura:
- quaisquer tipos de condimento e tempero;
- uvas passas;
- azeitonas;
- óleo ou azeite;
- torresmo e bacon;
- queijo, exceto muçarela fatiada.
- refrigerante de coloração escura; e
– embutidos:
a) salsicha;
b) linguiça; e
c) similares.
Além dos alimentos elencados nos incisos deste artigo e desde que com o aval da Direção, serão retidos quaisquer outros que apresentem indícios de risco à saúde do preso e/ou à segurança da Unidade Prisional.
O total de alimentos limita-se ao consumo do dia e não poderá ultrapassar cinco quilogramas por preso, vedada sua estocagem nas celas.
As frutas cítricas e abacaxi poderão entrar, desde que estejam descascadas.
As bebidas serão limitadas, por preso, a:
I – 02 (dois) litros de refrigerante e/ou suco; e
II – 01 (um) litro de água mineral.
O quantitativo de bebidas deve ser considerado à parte do total de alimentos, sendo que as embalagens devem ser de plástico transparente, devidamente lacradas, devendo o conteúdo não estar congelado.
É proibida a entrada de talheres de metal e/ou vasilhames e/ou copos de vidro, os quais devem ser descartáveis.
Ao final do horário de visitação, o visitante deverá retornar com o alimento não consumido no dia, assim como com os vasilhames que adentrarem na Unidade Prisional.
No dia da visitação será permitida a entrada dos seguintes itens, por criança:
- 03 (três) mamadeiras;
- 02 (duas) mudas de roupa extra;
- 04 (quatro) fraldas descartáveis;
- lenços umedecidos em quantidade suficiente para uso no dia.
Não será permitida a entrada de alimentos que necessitam de refrigeração contínua para preservação do seu consumo.