Os atestados de dias trabalhados e dias estudados, poderão ser solicitados pelos familiares ou dependentes da pessoa privada de liberdade, pelas pessoas credenciadas no sistema como visitante e pelo advogado legalmente constituído.
O atestado de dias trabalhados é solicitado no NAF de referência da unidade prisional em que a pessoa privada de liberdade está admitida, independente se ela já realizou alguma atividade laboral em outra unidade prisional, diferente do atestado de dias estudados que deve ser solicitado no NAF de referência da unidade prisional onde a pessoa privada de liberdade estudou.
Para solicitar esse serviço, clique no linK:
OBS: Caso a unidade prisional em que a pessoa está admitida não tenha um NAF de referência, os atestados poderão ser solicitados na própria unidade prisional.