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Quinto polo de instalação de tornozeleira eletrônica começa a operar no Vale do Aço

da esquerda para a direita: Teodorico, diretor adjunto; Edelson Winston, diretor-geral; juíza Larissa Teixeira da Costa; promotor Igor Peixoto Marques; Marilton, diretor referência da 12ª Risp; ASP Carvalho 

Política de expansão da monitoração eletrônica como alternativa ao encarceramento chega à região de Governador Valadares

O quinto polo de instalação de tornozeleiras eletrônicas entrou em operação para atender a região do Vale do Aço e faz parte do processo de expansão do Governo de Minas desta alternativa penal. O processo de instalação das primeiras tornozeleiras eletrônicas da região começaram na noite da última quinta-feira, 14.03, e se estende nesta sexta-feira. As primeiras dez tornozeleiras eletrônicas estão sendo instaladas em presos que cumprem pena no Presídio de Açucena, distante 100 km de Governador Valadares, que será a cidade sede do quinto polo do interior do Estado.

Um servidor do Presídio de Governador Valadares – unidade prisional que será ponto de referência para a instalação das tornozeleiras na região – foi até Açucena para efetuar as instalações. Ele foi treinado pela equipe da Unidade de Gestão de Monitoração Eletrônica (UGME), que fica localizada na capital, e que é responsável pela monitoração de todos os indivíduos que usam tornozeleira no Estado. A juíza Larissa Teixeira da Cosa foi a primeira magistrada da região a solicitar o uso do equipamento e a emitir o alvará. A unidade prisional também contou com o apoio do promotor de Justiça Igor Peixoto Marques.

Izael Ferreira, de 48 anos, cumpria pena por tráfico de drogas e foi um dos internos que recebeu o alvará do Poder Judiciário para usar a tornozeleira e cumprir a pena em casa. Ele será desligado do Presídio de Açucena e, agora, ficará sob a tutela da UGME. Toda e qualquer irregularidade cometida por ele será, então, administrada pela central de monitoração, responsável também por fazer a interlocução com o Poder Judiciário e com as forças de segurança em caso de descumprimento de qualquer regra.

Atualmente 1.781 pessoas são monitoradas em Minas Gerais. Boa parte destes indivíduos estão na capital e Região Metropolitana. Com a operação do quinto polo, já são 156 monitorados nos interiores e a cidade com o maior número de pessoas usando tornozeleiras fora do contexto da capital é Uberlândia, com 67 monitorados. Em toda Minas Gerais, a Região Metropolitana de Belo Horizonte é a que mais aplica a monitoração eletrônica. Ao todo, são 1.625 monitorados. 

A saída de um preso de uma unidade prisional e o seu acautelamento realizado por meio de monitoração representa economia de recursos aplicados em alimentação, serviços de saúde, pagamento de servidores do Estado, ensino, escoltas, entre outros. A expansão da monitoração eletrônica depende do alvará expedido pelo Poder Judiciário. A expectativa é que, com o crescente apoio das comarcas locais, o número de monitorados aumente significativamente nos próximos meses.

Funcionamento

O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas. Depois de instalado, a UGME admite o preso no sistema de monitoração eletrônica e, a partir desta etapa, o interno não pertence mais à unidade prisional e sim à unidade gestora. A UGME fica responsável pela monitoração, pelas tratativas sobre as ocorrências geradas e pela interlocução com o Poder Judiciário e com o próprio monitorado.
A principal diferença da monitoração do preso que utiliza a tornozeleira e um preso do regime domiciliar é quanto às restrições. Um detento do regime domiciliar, por exemplo, tem restrição quanto aos horários que pode estar fora de casa, enquanto um monitorado envolvido na Lei Maria da Penha não tem restrição de horários, mas sim de perímetros físicos.

De acordo com a Resolução Conjunta 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo juízo, ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em dez dias pela cessação ou pelo prosseguimento da medida.

Fotos: Divulgação Seap

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