1. Meu familiar está preso, o que fazer para visitá-lo?
O cidadão deverá se informar em qual unidade prisional se encontra o indivíduo privado de liberdade, clicando no link www.portalsigpri.mg.gov.br, e procurar o NAF ou a unidade prisional correspondente à realização do cadastro, vide link.
No entanto, um dos protocolos adotados pelos NAFs, durante o período de pandemia é o agendamento prévio do serviço de cadastro/credenciamento no Portal MG. Ao agendar seu horário, você deve comparecer no NAF (que realizou o agendamento) com 15 minutos de antecedência e com toda a documentação necessária para o atendimento, conferir a documentação no seguinte link.
2. Como localizo um parente preso?
Por meio do site Portal Sigpri em “pesquisar indivíduo” é possível obter informações da localização do indivíduo privado de liberdade, fornecendo os dados dele e da pessoa que realizar a pesquisa.
3. Para realizar visita assistida é necessário fazer cadastro?
Sim. Todas as modalidades de visita necessitam de cadastramento/credenciamento prévio no NAF ou unidade prisional correspondente.
4. Posso realizar cadastro via correio?
O familiar que resida a mais de 100 km de distância da unidade prisional em que se encontra o indivíduo privado de liberdade poderá encaminhar os documentos para cadastro/credenciamento via correio, exceto, os cadastros para amigas (os) ou namoradas (os) pois necessitam comparecer presencialmente no NAF ou na unidade prisional correspondente, para entrevista e análise de comprovação de vínculo. Dessa forma, deverá entrar em contato com o NAF ou unidade prisional correspondente para maiores informações.
5. A carteirinha é válida quando meu familiar é transferido de unidade prisional?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de validade, qual seja, 365 dias da data do credenciamento.
6. Como solicitar o Atestado Carcerário, para dar entrada ao auxílio reclusão?
Os atestados carcerários poderão ser solicitados pelos NAFs espalhados pelo Estado, pessoalmente e apresentando a documentação que comprove vínculo com o indivíduo privado de liberdade.
7. Como emitir 2ª via da carteirinha?
Para emissão de 2ª via de carteirinha, o cidadão deverá procurar o NAF correspondente a unidade prisional de custódia do indivíduo privado de liberdade com boletim de ocorrência, em caso de perda ou roubo ou própria carteirinha, nos casos de danificação do documento.
8. Quando devo renovar meu cadastro?
Após o prazo de 365 dias de validade da carteirinha o cadastro deverá ser renovado. É possível realizá-lo, previamente, 30 dias antes do vencimento no NAF ou na unidade correspondente.
9. Quem tem prioridade na fila no dia de visitação?
Gestante, mãe com criança de colo (que ainda não anda), idoso (acima de 60 anos) e pessoa com mobilidade reduzida possuem direito à prioridade na fila de visita das unidades prisionais, desde que devidamente comprovado por documentação. (Lei no 10.048/2000).
10. Como devo me vestir no dia de visita?
Para informações quanto a vestimenta permitida nos dias de visitação clique aqui .