PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
Os pedidos de transferência dos indivíduos privados de liberdade (IPL) nas diversas unidades prisionais subordinadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP) poderão ser enviados para Superintendência de Gestão de Vagas por meio dos seguintes canais:
1 - Serviço postal: Endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, Prédio MINAS – 4º andar, CEP: 31.630-900.
2 – Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU: Os advogados poderão formalizar os pedidos de transferência dos IPLs que possuem execução através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Para os IPLs que ainda não possuem execução, conforme orientação CGJ/SEEU/30, o pedido de transferência entre unidades prisionais deve ser cadastrado, pelo advogado, também no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, na aba "Corregedoria de Presídios", na classe 12728 - transferência entre estabelecimentos penais <https://seeu.pje.jus.br/seeu/.
3 – Sistema Eletrônico de Informações – SEI USUÁRIO EXTERNO: O Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, disponibiliza através do usuário externo, a possibilidade de qualquer pessoa física ou jurídica que não faça parte do Governo do Estado de Minas Gerais, mas que precise se relacionar com o Estado por meio do sistema. Isso inclui indivíduos que necessitam acessar, enviar ou receber documentos e informações do governo estadual. Os usuários externos têm permissão para interagir com o SEI!MG conforme as políticas e procedimentos estabelecidos, facilitando a comunicação e colaboração entre o governo, o cidadão e demais entidades https://www.mg.gov.br/planejamento/pagina/sei/usuario-externo As solicitações de transferências por meio do SEI -usuário externo devem ser direcionadas para a SEJUSP/SGVC - Superintendência de Gestão de Vagas.
Documentos necessários para solicitação:
Cópia de (RG ou CNH ou carteira de trabalho);
Cópia do comprovante de endereço com data de vencimento inferior a 90 dias (água, luz, telefone FIXO);
Carta de próprio punho constando o motivo da transferência, INFOPEN do preso e o local pretendido;
Cópia da certidão de casamento ou união estável com registro em cartório (quando se tratar de cônjuge ou companheira);
Endereço de e-mail do solicitante;
Procuração com poderes específicos para solicitar a transferência (quando se tratar de advogado).