O cadastramento é feito pessoalmente no NAF, ou na própria unidade prisional caso não tenha um NAF de referência. Contudo, caso o interessado resida a mais de 100 (cem) quilômetros da unidade prisional, os documentos para cadastro poderão ser enviados via correios para o NAF de referência da unidade, ou diretamente para a unidade prisional caso não tenha um NAF de referência, exceto, para os casos de cadastro de namoradas (os) e amigas (os), que somente poderão ser realizados pessoalmente.
OBS: Enviar somente as cópias dos documentos não sendo necessário que envie os originais. Contudo, as cópias devem ser autenticadas em cartório e o interessado deverá informar o número de telefone de contato e e-mail para envio de outras orientações.