A visita social ao indivíduo privado de liberdade poderá ser feita pelo cidadão - familiares, namorados (as) e amigos (as) - desde que seja comprovado o vínculo entre eles e desde que não haja impedimento para isso. O requerimento é feito pelo solicitante nos Núcleos de Assistência às Famílias (NAF’s) ou nas unidades prisionais dos municípios onde não há atendimento pelo NAF. Clique aqui para mais detalhes
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