O cadastramento é feito pessoalmente no NAF, ou na própria unidade prisional caso essa não tenha um NAF de referência. Contudo, caso o interessado resida a mais de 100 (cem) quilômetros da unidade prisional, os documentos para cadastro poderão ser enviados via correios para os NAF’s que possuem esse serviço. Clique aqui para verificar a documentação necessária.
Obs: Este serviço é executado somente pelos NAF’s Divinópolis, Ponte Nova, Coronel Fabriciano, Praça Sete (Belo Horizonte) e Muriaé.
Em realização aos outros NAF’s, e para as unidades prisionais que não têm um NAF de referência, a documentação deverá ser enviada para as unidades prisionais onde a pessoa privada de liberdade está admitida.
OBS: Enviar somente as cópias dos documentos não sendo necessário que envie os originais. Contudo, as cópias devem ser autenticadas em cartório.