A visita íntima ao indivíduo privado de liberdade poderá ser feita pela esposa (o) ou companheira (o), desde que:
• Comprovado o vínculo entre eles;
• Haja concordância do indivíduo privado de liberdade consentindo o credenciamento;
• Os dois interessados estejam em perfeitas condições de saúde física e mental, por meio de apresentação de exames clínicos e laboratoriais e atestado público.
O requerimento é feito pelo solicitante nos Núcleos de Assistência às Famílias - NAFs ou nas unidades prisionais das cidades onde não há atendimento pelo NAF.
Para solicitar a visita íntima, o familiar deve agendar entrevista com a assistente social pelo NAF. Consulte quais unidades prisionais são atendidas pelos NAFs e seus endereços.
Desse modo, após a escolha do local, acesse a página do sistema de agendamento, preenche os dados necessários e agende seu atendimento.
OBS: Caso não conste na relação à unidade prisional onde o indivíduo privado de liberdade está lotada, dirija-se à própria unidade prisional para providenciar o cadastro.
Na data agendada, compareça à unidade em que foi realizado o agendamento (NAF ou unidade prisional), portando toda a documentação solicitada para o serviço.
Dessa forma, a assistente social analisará a documentação necessária para comprovação do vínculo afetivo (cônjuge ou companheiro (a)) e os exames/laudos necessários para o cadastro de visita íntima. Se a documentação estiver toda completa, o cidadão será orientado a realizar o cadastro de visita íntima e o credenciamento. Caso o cidadão não apresente toda a documentação necessária para a comprovação da visita íntima, será orientado a providenciar e remarcar no site dia e horário para entrevista, até que essa se conclua.
Informações adicionais podem ser obtidas por meio do e-mail