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COMPLEMENTARES (SOCIAL, SOCIAL ASSISTIDA E ÍNTIMA)

a) original e cópia da certidão de casamento para cadastro de cônjuge ou original e cópia da escritura pública de união estável lavrada em cartório;
b) original e cópia da certidão de nascimento para os menores de 12 anos;
c) original e cópia da carteira de identidade para os maiores de 12 anos;
d) original e cópia do termo de guarda ou autorização judicial do (s) filho (s) menor (es) do preso, quando o (s) menor (es) não residirem com os pais;
e) original e cópia da autorização judicial do (s) filho (s) menor (es) do preso, se houver;
f) documentos que comprovem grau de parentesco do interessado com o preso;
g) em caso de cadastro de estrangeiro apresentar também passaporte e certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal.

Documentos de identificação aceitos para cadastro

a) carteira de identidade, sem rasuras, sem aberturas, sem replastificar;

b) carteira nacional de habilitação (mesmo vencida);

c) carteira de conselho regional ou profissional;

d) passaporte para estrangeiros;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Obs: Nos NAFs, serão aceitas as versões digitais do RG, CNH, Identidade Funcional ou carteira de conselho que tenha o RG e com validade em todo o território nacional, mantendo, também, a necessidade da cópia impressa do documento


Documentos aceitos como comprovantes de endereço

a) contas de água, luz, telefone fixo (em nome do visitante ou parente de 1º grau) com prazo de até 90 dias;
b) fatura de cartão de crédito, em nome do visitante com prazo de até 60 dias;
c) fatura de cartão de lojas, em nome do visitante com prazo de até 90 dias;
d) pagamento de escola e/ou faculdade em nome do visitante com prazo de até 90 dias;
e) extrato de conta corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira em nome do visitante com prazo de até 90 dias;
f) plano de saúde, funerário ou odontológico em nome do visitante com prazo de até 90 dias;
g) pagamento de condomínio ou plano habitacional em nome do visitante com prazo de até 90 dias;
h) documentos emitidos por órgão Federal, Estadual ou Municipal são válidos como comprovante de endereço. Exemplo: Detran (multa); INSS (carta de concessão de benefício); CEF (extrato de Fundo de Garantia); Declaração de Imposto de Renda; Prefeitura (IPTU/ISSQN ou qualquer outro encargo municipal), todos em nome do visitante e com prazo de até 90 dias;
i) contrato de aluguel preenchido pela imobiliária ou proprietário com firma reconhecida em cartório do locador e locatário, acompanhado da conta de luz, água, telefone ou gás, com prazo de até 90 dias;
j) declaração anual de Imposto do Renda de pessoa física;
k) declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório acompanhada da conta de água, luz, telefone ou gás, com prazo de até 90 dias;
l) declaração do posto de saúde em nome do visitante, constando o nome, endereço, carimbo, data e assinatura com prazo de até 30 dias;
m) declaração de endereço do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), constando o nome, endereço do visitante, data, carimbo e assinatura da profissional do psicossocial com prazo de até 30 dias;
n) documento da associação de bairros, carimbado e assinado pelo presidente da associação com prazo de até 30 dias;
o) declaração de abrigo ou albergue, carimbado e assinado, com prazo de até 30 dias.

DEPEN - Departamento Penitenciário de Minas Gerais
EDIFÍCIO MINAS
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B.: SERRA VERDE, Nº4143 - BH / MG
CEP: 31630-900
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